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    Os desafios da legislação regulatória da educação superior para a responsabilidade social de uma faculdade privada de pequeno porte

    Edivaldo Cesar Camarotti Martins[1]

    Geisa Peral Gimenes Martins[2]

    Introdução

    O aumento da concorrência por alunos na educação superior associado à legislação educacional regulatória que estabelece critérios para a oferta e manutenção dos cursos superiores torna cada vez mais latente a necessidade de as IES privadas reafirmarem seus compromissos sociais para que, além de cumprir com suas missões institucionais, possam aumentar o número de alunos matriculados, expandir a oferta de seus cursos e contribuir efetivamente para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

    De acordo com Calderón, Pedro e Vargas (2011), o termo RS não possui raízes históricas no cenário universitário brasileiro, sendo que o termo historicamente cunhado para discutir a função social das IES é o compromisso social. Esse termo ganhou destaque no Brasil quando IES incorporaram em suas estratégias de marketing o discurso da responsabilidade social empresarial ou corporativa. Entretanto, foi ao ser incluído como uma das dez dimensões de avaliação das IES no Sinaes que o termo ganhou força e passou a suscitar a preocupação teórica de pesquisadores de diversas áreas do conhecimento (CALDERÓN, 2005; CALDERÓN, GOMES, BORGES, 2016).

    Para Caixeta e Sousa (2013), as faculdades, os centros universitários e as universidades são os espaços privilegiados para a formação de pessoas ética e moralmente comprometidas com um mundo melhor e com o meio social em que estão inseridas, pois as IES podem ser agentes de promoção de mudanças sociais por meio do cumprimento de seus compromissos sociais e do trabalho desenvolvido por seus professores e alunos, tendo como finalidade primordial o desenvolvimento humano (CALDERÓN, 2006).

    É nesse contexto que podemos situar a RS da Faculdade Casa Branca (Facab), cujos compromissos sociais estão expostos na sua missão institucional, ou seja,

    exercer atividades educacionais integradas, promovendo a divulgação de conhecimentos científicos, técnicos e culturais, incentivando o trabalho de pesquisa, formando profissionais críticos e reflexivos nas diferentes áreas do conhecimento, capazes de promover a transformação e o desenvolvimento social, econômico e cultural da comunidade em que está inserida. (FACULDADE CASA BRANCA, 2012, p. 8)

    A Facab é uma IES privada com fins lucrativos que possui aproximadamente 300 alunos de graduação, matriculados nos cursos de Administração, Direito e Pedagogia, o que a caracteriza como faculdade de pequeno porte, de acordo com os critérios do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Está instalada no município de Casa Branca, no interior do Estado de São Paulo, que possui aproximadamente 30 mil habitantes[3], cuja economia sustenta-se predominantemente no agronegócio.

    Em princípio, pode parecer simples a administração de uma IES privada com fins lucrativos de pequeno porte. Entretanto, a legislação regulatória que não considera “a identidade e diversidade das IES, aplicando às faculdades os mesmos indicadores e critérios de avaliação das universidades e dos centros universitários” (FRAUCHES, 2012, s/p) torna desigual a concorrência por alunos, deixando a gestão da Facab em nada trivial. Na Facab o ticket médio[4] é baixo, e a diretoria da faculdade precisa contemplar todos os custos envolvidos na manutenção das atividades acadêmicas – o que inclui as ações e os projetos de RS, dando clareza da complexidade de se manter a instituição, oferecendo ensino dentro dos parâmetros estabelecidos no Sinaes, tendo que concorrer com instituições universitárias da região e, ainda, com grandes corporações universitárias, que oferecem Educação a Distância (EaD)[5].

    Mas na Facab os desafios da gestão de uma faculdade privada de pequeno porte jamais são encarados como justificativa para que não seja desenvolvido um trabalho de referência regional, com indicadores de qualidade positivos em todos os cursos atualmente ofertados. Muito pelo contrário; são os desafios que impulsionam a comunidade acadêmica a buscar estratégias para a expansão do número de alunos, aumentando a captação de recursos financeiros para a manutenção do ensino e de todas as atividades acadêmicas. A faculdade mantém ações regulares que objetivam alavancar sua imagem junto à sociedade, informando a comunidade sobre as ações desenvolvidas e incentivando novas matrículas.

    Nessa ótica, a extensão universitária, além de ser um componente fundamental na formação dos alunos da graduação, fortalece a imagem da Facab junto à sociedade e impulsiona a captação de novos alunos. Essas atividades ganharam significativa relevância e pertinência com a inclusão da RS como uma das dimensões avaliadas pelo Ministério da Educação (MEC) nas IES por meio do Sinaes. Concordamos com o fato de que, de início, houve

    certa confusão teórica entre o que seria a responsabilidade social da Educação Superior e a chamada extensão universitária. Trata-se de um impasse teórico que foi paulatinamente superado, na medida em que o conceito de RSES e o de compromisso social foram vinculados às discussões sobre a função social das IES. Por sua vez, a extensão universitária foi identificada como uma das três atividades universitárias, com o ensino e a pesquisa, que possibilitam que as IES cumpram sua responsabilidade social (CALDERÓN, PEDRO, VARGAS, p. 1.187).

    A diretoria da Facab precisou realizar ajustes nas atividades de extensão para atender satisfatoriamente às exigências regulatórias do Sinaes. As atividades de extensão passaram a fazer parte do cotidiano acadêmico, com a contínua realização de cursos e atividades voltadas para as comunidades internas e externas, com o advento de que o foco dessas atividades deveria estar no cumprimento dos compromissos sociais da IES. Entretanto, a manutenção dessas atividades carece de recursos financeiros, cuja arrecadação nem sempre acompanha as necessidades de investimentos.

    O presente artigo tem como objetivo apresentar os desafios de gestão de uma faculdade privada de pequeno porte, surgidos com o Decreto nº 5.773/2006, especificamente no que se refere à questão da RS. Tal discussão torna-se pertinente por três motivos. O primeiro deles é que mais da metade das IES do país são faculdades privadas de pequeno porte, sendo que as faculdades são responsáveis pelo atendimento de mais de 2 milhões de alunos (BRASIL, 2016). O segundo motivo é que as exigências legais e o rigor das avaliações regulatórias, cujos instrumentos de avaliação em nada diferenciam faculdades de centros universitários ou universidades, privilegiam as instituições universitárias no que se refere à oferta de novos cursos. O terceiro motivo é que cada vez mais os alunos de graduação da Facab enfrentam dificuldades para pagar as mensalidades escolares, havendo um índice médio de inadimplência de 25%, acentuando os desafios de gestão da faculdade, que precisa honrar seus compromissos financeiros e cumprir seus compromissos sociais, mas enfrenta uma concorrência desigual por novos alunos.

    Desafios do Decreto nº 5.773/2006 para a gestão de uma faculdade de pequeno porte

    O Decreto nº 5.773/2006 dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de IES e cursos superiores e sequenciais no sistema federal de ensino. Estabelece que a regulação deve ser realizada por meio de atos administrativos autorizativos do funcionamento de IES e cursos superiores e sequenciais, sendo que a avaliação realizada pelo Sinaes constituiu referencial básico para os processos de regulação e supervisão da educação superior (BRASIL, 2006). Defendemos que o referido decreto, especificamente no que diz respeito à regulação da oferta dos cursos superiores, promove uma concorrência desigual entre instituições universitárias e não universitárias, gerando desafios de gestão para as faculdades privadas de pequeno porte cumprir todos os seus compromissos sociais.

    A preocupação com as avaliações regulatórias é frequente nas IES. No contexto acadêmico, as pessoas têm conhecimento de que no momento das avaliações dos cursos os avaliadores devem emitir um juízo de valor de quão contempladas as dimensões estão nas IES. A não observância de qualquer uma das dimensões avaliadas, incluindo-se a dimensão da RS, pode ensejar sanções para as instituições, desde a proibição de novas matrículas até o descredenciamento do sistema federal de ensino. Os critérios sob os quais os cursos superiores são avaliados estão preestabelecidos, e figuram nos instrumentos de avaliação do MEC[6], que são os mesmos para instituições universitárias e para faculdades – o que gera outro desafio para as faculdades: os instrumentos de avaliação in loco adotados pelo Inep não levam em consideração as características diferenciadas por lei, isto é,

    a Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, em seu art. 2º, inciso III, determina que, nas avaliações seja observado “o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos”, ou seja, respeito às identidades específicas e caracterizadas por lei das faculdades, dos centros universitários e das universidades. Os instrumentos de avaliação in loco e a fórmula do CPC não respeitam a identidade e a diversidade das faculdades. (FRAUCHES, 2012, s/p)

    Ademais, a avaliação regulatória dos cursos das faculdades ocorre obrigatoriamente em dois momentos distintos: na autorização do curso e no seu reconhecimento, enquanto que, no caso das instituições universitárias, a avaliação regulatória dos cursos[7] pode ocorrer apenas para o reconhecimento. Isso acontece porque os centros universitários e as universidades possuem autonomia para abrir cursos, independentemente de autorização prévia do MEC. É o que determina a legislação:

    [...] Art.  27. A oferta de cursos superiores em faculdade ou instituição equiparada, nos termos deste Decreto, depende de autorização do Ministério da Educação. 

    Art.  28. As universidades e centros universitários, nos limites de sua autonomia, observado o disposto nos §§ 2o e 3o deste artigo, independem de autorização para funcionamento de curso superior, devendo informar à Secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, no prazo de sessenta dias. (BRASIL, 2006, p. 8)

    Esse fato gera mais um desafio para as faculdades de pequeno porte, que lidam com uma concorrência desigual por novos alunos. O motivo para tal afirmação é simples: as faculdades somente podem ofertar novos cursos depois de um longo e rígido processo regulatório junto ao MEC. Por sua vez, as instituições universitárias não possuem tal exigência, pois a legislação lhes oferece autorização para ofertar novos cursos, independentemente de processo regulatório do MEC – que só ocorre no momento do reconhecimento dos cursos.

    A comunidade acadêmica da Facab já vivenciou essa situação, pois, conforme citamos na introdução, a economia da região na qual a faculdade está inserida é predominantemente agrícola. Tanto Casa Branca quanto municípios vizinhos se destacam pela expressiva produção agrícola de diversos produtos, como, por exemplo, café, batata, cebola, milho, laranja e cana-de-açúcar. Esse protagonismo da região para o agronegócio motivou a diretoria da Facab a requerer autorização junto ao MEC para ofertar o curso de graduação em Agronomia, o que poderia ampliar as oportunidades de trabalho para profissionais da própria região e fortalecer regionalmente o agronegócio, gerando empregos para a população. A avaliação regulatória para a autorização do curso foi positiva e recebeu nota satisfatória. Entretanto, um parecer do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) considerou que não há demanda de alunos por já haver instituições universitárias na região que oferecem esse curso. De fato, há um centro universitário privado que iniciou a oferta desse mesmo curso dois anos antes do pedido da Facab, pois fez uso das prerrogativas da autonomia universitária para abrir o curso sem precisar pedir autorização do MEC. O fato é que o parecer do Confea motivou a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC) a indeferir o pedido da Facab, ainda que os requisitos necessários para a autorização do curso foram atendidos.

    É certo que as instituições universitárias possuem exigências e condições de funcionamento que as diferem das faculdades, principalmente quanto à contratação de professores doutores e em regime de tempo integral e à manutenção de atividades de pesquisa. Entretanto, especificamente para a oferta de novos cursos –  e, como consequência, a captação de novos alunos – o Decreto nº 5.773/2006 favorece as universidades e os centros universitários, tornando a concorrência por novos alunos desigual. No fim das contas, as faculdades são equiparadas às universidades e aos centros universitários somente no cumprimento dos indicadores de qualidade, mas não podem gozar da autonomia a estes assegurada por lei (FRAUCHES, 2012).

    A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que o ensino, a pesquisa e a extensão devem ser atividades indissociáveis nas instituições universitárias. Entretanto, as faculdades “podem prescindir da pesquisa e da extensão, valendo‑se apenas do ensino para exercer sua função educativa” (MAZZILLI, 2011, p. 216). Para a autora, foi uma forma encontrada pelo governo quando da publicação da Lei nº 9.394/1996, para atender aos interesses dos mantenedores do setor privado, tanto de faculdades quanto de centros universitários, pois tal medida reduziria os custos dessas instituições, na medida em que não precisariam manter um número significativo de professores titulados em regime de dedicação integral, nem atividades de pesquisa.

    Entretanto, com a aprovação do Sinaes, todas as IES passaram a ser avaliadas no que se refere às ações das instituições relacionadas com a inclusão social, o desenvolvimento econômico e social, a defesa do meio ambiente, a memória cultural, a produção artística e o patrimônio cultural (BRASIL, 2004). Dada a similaridade das atividades de extensão com as questões que envolvem a RS, há uma natural fragilização do argumento de que as IES privadas não universitárias estariam desobrigadas de oferecer atividades de extensão a fim de reduzir custos – afinal de contas, assumir compromissos sociais passou a ser uma exigência legal.

    Acontece que, conforme afirmam Calderón, Pessanha e Soares (2007), o que era mera tendência do mercado de educação superior – adotada, sobretudo, como discurso nas propagandas da IES – assumiu um caráter de obrigação institucional diante da normativa do Sinaes. É o caso da Facab, que desde seu credenciamento[8] desenvolve projetos de extensão específicos, voltados para o atendimento das comunidades internas e externas. Antes do Sinaes eram ações sazonais, que poderiam ser enquadradas no que Calderón (2006) denomina de marketing social, as quais, além de melhorar o bem-estar das pessoas atendidas, potencializa a captação de novos alunos para a faculdade, pois promovem e reforçam a imagem da faculdade perante a sociedade. Mas, com a inclusão da RS como uma dimensão avaliada no Sinaes, a faculdade passou a enfrentar outro desafio de gestão, pois muitas ações sociais deixaram de ser sazonais e passaram a ser permanentes. Desde então, a diretoria da Facab intensificou os investimentos nessas ações, majorando significativamente os recursos que são destinados para essa finalidade.

    Mas até que ponto os desafios de gestão aqui apresentados interferem nas questões que envolvem a RS de uma faculdade? A manutenção de qualquer atividade acadêmica envolve custos. Seria óbvio, mas ainda assim vale informar que, no caso das IES privadas de pequeno porte, os recursos necessários para a manutenção das atividades acadêmicas que contemplam o cumprimento dos compromissos sociais da instituição são provenientes, em sua quase totalidade, do pagamento das mensalidades escolares. Em outras palavras, queremos dizer que, além de a legislação tornar mais difícil a tarefa de as faculdades aumentarem a captação de recursos financeiros com exigências regulatórias mais rígidas do que as das instituições universitárias para a oferta de novos cursos, os instrumentos de avaliação da RS tratam as faculdades, os centros e as universidades como iguais, contrariando o que determina o próprio Sinaes. Portanto, o maior desafio para que as faculdades de pequeno porte cumpram integralmente seus compromissos sociais reside no fato de que devem fazer mais com menos, lidando com avaliações regulatórias que privilegiam a expansão dos cursos superiores nas universidades e nos centros universitários, que representam menos de 15% das IES brasileiras (BRASIL, 2016), tornando desigual a concorrência na educação superior sob a justificativa da autonomia universitária.

    Lidando com os desafios

    Para trabalhar com os desafios de gestão apresentados no presente artigo, a diretoria da Facab assume o posicionamento categórico de que cumprir os compromissos sociais vai muito além de seguir a letra da lei. Acreditamos que os compromissos sociais devam fazer parte da vida acadêmica da instituição, ou seja, precisam estar no cotidiano da faculdade, envolvidos nas atividades de ensino e extensão. Concordamos com Caixeta e Sousa (2013, p. 135) quando afirmam que

    a responsabilidade social nas IES não pode ser executada apenas como um cumprimento de leis; ela precisa ser debatida nos diferentes espaços acadêmicos como uma nova ordem social, uma nova forma de conceber o mundo, as pessoas e as relações que elas estabelecem entre si e o meio ambiente.

    Nessa ótica, a comunidade acadêmica da Facab está comprometida em contextualizar os problemas da região, fomentando discussões e incentivando propostas inovadoras, sempre pautadas no conhecimento científico, técnico e cultural, buscando soluções ou estratégias de prevenção desses problemas. Não se trata de uma visão reducionista, com foco apenas nos problemas da comunidade local. Trata-se, pois, de uma visão realista, que contextualiza os problemas da comunidade por meio de ações e atividades acadêmicas, como, por exemplo, oferta de bolsas de estudo para alunos carentes, ações de preservação do meio ambiente, assistência jurídica para a população de baixa renda, atividades voltadas para o bem-estar da terceira idade, cursos de capacitação profissional e divulgação de práticas sustentáveis de administração, para que, dentro dos limites de atuação da Facab, sejam criadas propostas de soluções que melhorem a vida das pessoas.

    A RS, sob esse prisma, não deve ser encarada como uma atividade apartada na faculdade. Ela deve estar presente no dia a dia da academia, caracterizando-se como um norte a ser seguido. Como exemplos concretos de ações de RS da Facab, podemos destacar:

    1. a) Parceria com a prefeitura municipal para a oferta de bolsas de estudos para alunos carentes: anualmente são oferecidas bolsas integrais de estudos, cujos valores são custeados pela faculdade (50%) e pela prefeitura municipal de Casa Branca (50%). A ação tem como objetivo oferecer oportunidades reais de estudo para que alunos com comprovada condição socioeconômica desfavorecida consigam concluir um curso superior;
    2. b) Estudos de Nivelamento: anualmente a faculdade recebe matrículas de alunos que, apesar de alcançarem notas mínimas nos vestibulares de ingresso, apresentam determinadas dificuldades na escrita e no cálculo. Para atender esses alunos, a Facab mantém atividades regulares de nivelamento de estudo sem custo para os alunos, tanto em língua portuguesa quanto em matemática, para que possam adquirir as habilidades e competências necessárias para o prosseguimento dos estudos;
    3. c) Parcerias de Estágio: a Facab intensifica seus esforços para firmar convênios e parcerias para a oferta de oportunidade de estágio aos seus alunos em empresas, escolas, creches, prefeituras, fórum, entre outras instituições;
    4. d) Projetos Pedagógicos dos Cursos: os projetos pedagógicos dos cursos oferecidos pela Facab são regularmente revistos e discutidos, a fim de que novas propostas sejam incorporadas, especialmente no que se refere à renovação dos compromissos sociais da faculdade;
    5. e) Atividades de Extensão: a Facab promove regularmente atividades voltadas para alunos e comunidade externa, como seminários e semanas culturais. No caso do curso de direito, podemos citar a Semana Jurídica, direcionada tanto para alunos quanto para a comunidade externa, em que professores de outras instituições e autoridades do Judiciário realizam palestras na Facab com temas de interesse público. O curso de pedagogia realiza anualmente a Jornada Pedagógica. Da mesma forma, são realizadas atividades abertas ao público, as quais envolvem assuntos relacionados com a prática docente nas escolas de educação básica.

    Evidentemente, seria possível elencar muitas outras ações de RS da Facab, pois os compromissos sociais da faculdade estão impregnados nas ações da comunidade acadêmica. Mas isso não significa que enfrentar os desafios que envolvem esse assunto seja uma tarefa simples. A contínua necessidade de se obter os recursos financeiros para manter todas as atividades acadêmicas e as tensões que o direcionamento desses recursos acaba gerando, uma vez que todas as dimensões institucionais devem ser contempladas na faculdade, faz com que a diretoria da Facab incentive uma abordagem pragmática de RS, em que os compromissos sociais são vividos por toda a comunidade acadêmica no cotidiano da academia, sem deixar de envolver o investimento no marketing social, pois a força motriz de uma faculdade privada são seus alunos e, como consequência, a captação de novos alunos é a força propulsora da manutenção de todo o processo.

    Mesmo diante de todos esses desafios, a Facab está conseguindo avançar cada vez mais no campo da RS, pois desde a criação do Sinaes os indicadores de qualidade da faculdade têm melhorado constantemente, sendo que atualmente todos os índices oficiais dos cursos e da instituição são satisfatórios. Além disso, a última edição do Ranking Universitário Folha (RUF) apontou que, entre as IES privadas, os cursos da Facab foram os mais bem avaliados na região. Com uma gestão ética e transparente, o grande trunfo da Facab está na sua equipe de trabalho, que desenvolve ações integradas, vivenciando na teoria e na prática os compromissos sociais assumidos pela faculdade, favorecendo um contínuo processo de melhoria.

    Considerações finais

    O Sinaes passou a avaliar a RS das IES. A partir disso, as comunidades acadêmicas precisaram ajustar seus compromissos sociais para atender satisfatoriamente às expectativas do governo federal. Entretanto, consideramos que cumprir com os compromissos sociais e, portanto, ser uma instituição socialmente responsável vai muito além de simplesmente seguir a lei. As equipes de trabalho das faculdades, dos centros universitários e das universidades devem vivenciar a RS em todas as suas ações.

    A diretoria da Facab adotou uma abordagem pragmática de RS para lidar com os desafios surgidos com a legislação regulatória da educação superior, em especial o Decreto nº 5.773/2006. Nessa abordagem, a RS não é encarada apenas como uma dimensão institucional que deve ser cumprida de acordo com as normas legais, mas passou a integrar as ações do dia a dia de toda a comunidade acadêmica, de tal modo que os compromissos sociais da Facab se tornaram um norte a ser seguido, isto é, um dos componentes fundamentais do processo de constante melhoria da faculdade.

    Referências

    CAIXETA, J. E; SOUSA, M. A. Responsabilidade social na educação superior: contribuições da psicologia escolar. In: Revista Semestral da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional, SP. v. 17, n. 1, p. 133-140, jan/jun. 2013.

    CALDERÓN, A. I. Responsabilidade social: desafios à gestão universitária. In: Revista da Associação Brasileira de Mantenedores de Ensino Superior (ESTUDOS), Brasília, v. 22, n. 34, p. 13-27, 2005.

    ______. Responsabilidade social universitária: contribuições para o fortalecimento do debate no Brasil. In: Revista da Associação Brasileira de Mantenedores de Ensino Superior (ESTUDOS), Brasília, v. 24, n. 36, p. 8-22, jun/2006.

    CALDERÓN, A. I.; GOMES, C. F.; BORGES, R. M. Responsabilidade social da educação superior: mapeamento e tendências temáticas da produção científica brasileira (1990-2011). In: Revista Brasileira de Educação, v. 21, n. 66, p. 653-679, jul/set. 2016.

    CALDERÓN, A. I.; PEDRO, R. F.; VARGAS, M. C. Responsabilidade social da Educação Superior: a metamorfose do discurso da UNESCO em foco. In: Interface – Comunic., Saúde, Educ., v. 15, n. 39, p. 1185-1198, out/dez. 2011.

    CALDERÓN, A. I.; PESSANHA, J.; SOARES, V. L. Educação superior: construindo a extensão nas IES particulares. São Paulo: Xamã, 2007.

    FACULDADE CASA BRANCA. Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI da Faculdade Casa Branca (Facab). Casa Branca: Faculdade Casa Branca, 2012.

    FRAUCHES, C. A função social das IES de pequeno porte e as avaliações do MEC. Associação Brasileira de Mantenedores de Ensino Superior. In: ABMES BLOG. Disponível em: <blog.abmes.org.br/?p=3863>. Acesso em 25 fev. 2017.

    MAZZILLI, S. Ensino, pesquisa e extensão: reconfiguração da universidade brasileira em tempos de redemocratização do Estado. In: Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, v.27, n.2, p. 205-221, maio/ago. 2011.

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1: 10 de maio de 2006.

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Ministério da Educação. Censo da educação superior 2014. Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2016.

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1: 15 de abril de 2004.

     

    [1] Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC Campinas e Diretor Administrativo da Faculdade Casa Branca – Facab. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

    [2] Mestra em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC Campinas e Diretora-Geral da Faculdade Casa Branca – Facab. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

    [3] Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    [4] Ticket médio é o termo utilizado para expressar o valor médio das mensalidades da faculdade.

    [5] No município de Casa Branca há dois polos de EaD de grandes universidades, a Universidade Paulista e a Estácio de Sá.

    [6] Os instrumentos de avaliação dos cursos superiores estão disponíveis para consulta pública no sítio do MEC.

    [7] Com exceção dos cursos de direito, medicina, odontologia e psicologia, que possuem processo de tramitação regulatória especial no MEC.

    [8] A Facab foi credenciada pela Portaria MEC nº 1.578, de 28/10/1999, publicada no Diário Oficial da União em 03/11/1999.

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