Fernanda Mesquita Serva[1]
Carlos da Fonseca Brandão[2]
Introdução
A publicação pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) da Resolução no 7, de 18 de dezembro 2018, que estabeleceu as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, pode representar uma grande oportunidade para as Instituições de Ensino Superior (IES) – em especial as universidades – pois pode gerar uma nova oportunidade para que tais instituições mantenham ou reconquistem posição de destaque em seu contexto social, como importante polo gerador de conhecimento destinado não apenas ao seu público externo, mas também para a população circunvizinha, a partir da apreensão das necessidades de cada localidade.
Tais diretrizes, visando dar cumprimento à Meta 12.7 da Lei no 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024, acabou por ampliar o rol de atividades que podem ser realizadas visando a curricularização da extensão, mantendo programas e projetos, mas incluindo também cursos, oficinas, eventos e prestação de serviço.
Além disso, apesar de não citar expressamente o termo indissociabilidade, a referida Resolução determina que as atividades de extensão inseridas no currículo – ou seja, curricularizadas – precisam ser desenvolvidas de forma articulada com as atividades de ensino e pesquisa. Esse (parece-nos) é o grande desafio das IES, pois não basta que as atividades de extensão sejam realizadas com o fim de dar cumprimento à sua responsabilidade social, sendo necessária a articulação entre ensino/pesquisa/ extensão – tema que será desenvolvido no presente trabalho, a partir de pesquisa documental, de cunho exploratório, analítico-descritiva, que adotou os métodos bibliográfico e descritivo.
A Responsabilidade Social das instituições de educação superior
O termo Responsabilidade Social foi cunhado a partir de ideias de Robert Owen, empresário inglês que, no início do século XIX, passou a defender a adoção de práticas empresariais que tinham como preocupação o papel social das empresas (CARVALHO; MEDEIROS, 2013, p. 18), partindo da premissa de que as atividades empresariais incluem “...obrigações que uma organização assume por meio de ações que projetem e melhorem o bem-estar da sociedade à medida que procura atingir seus próprios interesses” (CHIAVENATO; ARÃO, 2004, p. 332).
Assim, no caso das IES, além de atingir os seus objetivos – que nos parece gerar conhecimento e tornálo acessível –, devem desenvolver atividades que tenham como objetivo melhorar o bem-estar das comunidades nas quais estão inseridas, cumprindo a sua Responsabilidade Social. Essas atividades aparentemente acessórias podem ser tidas como principais, uma vez que podem ser utilizadas para fomentar a própria produção de conhecimento, por meio das pesquisas; transmiti-la, pelo ensino; e aplicá-la pela prática, por meio da extensão universitária – tudo de forma indissociável, ou, em outras palavras, articulada.
A inclusão da Responsabilidade Social como uma das obrigações das IES deu-se pela Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, que, ao criar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), expressamente previu que tais instituições seriam avaliadas em várias dimensões, entre elas a sua Responsabilidade Social – em especial no tocante “...à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, e à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural” (art. 3º, inciso III).
Essa definição acabou sendo objeto de crítica, pois, segundo Noguera, Calderón e Godenzi (2017, p. 11), “en el enfoque conceptual aplicado las acciones de RS no serían un medio para una enseñanza y una investigación socialmente responsable, por el contrario serían un medio para la construcción de una sociedad más justa y sustentable, tergiversándose el papel histórico das IES”.
Uma das formas que a IES tem de cumprir sua Responsabilidade Social é a prestação de serviço, que, segundo o Fórum de Pró-reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (Forproex), ao estabelecer a sua versão de Política Nacional de Extensão Universitária, é uma atividade de extensão universitária:
Realização de trabalho oferecido pela Instituição de Educação Superior ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, órgão público etc.); a prestação de serviços caracteriza-se por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem (FORPROEX, 2007, p. 39).
No caso, contudo, é extremamente importante esclarecer que a prestação de serviços somente poderá ser considerada uma atividade de extensão se estiver integrada no tripé acadêmico com o ensino e a pesquisa, uma vez que é possível que uma universidade desenvolva a prestação de serviços no âmbito de suas atividades relacionadas à Responsabilidade Social sem que tal prestação de serviços guarde qualquer relação com as suas atividades educacionais. Assim, é possível imaginar três cenários para a prestação de serviços por uma IES: (1) a prestação de serviço é meramente uma atividade assistencial, sem vinculação com o ensino e a pesquisa; (2) a prestação de serviços restringe-se ao âmbito da Responsabilidade Social da IES e não envolve a participação de alunos e professores; e (3) a prestação de serviço envolve a participação de alunos e professores, está integrada com ensino e pesquisa, bem como permite a integração da IES com a sociedade – inclusive no âmbito da inovação social e tecnológica: os cidadãos, uma empresa, um órgão público etc.
A título de exemplo, é possível que uma instituição de ensino mantenha um ambulatório médico, no qual seus alunos realizem estágios obrigatórios com profissionais da área da saúde, e as atividades desenvolvidas em tal ambulatório, apesar de se caracterizarem como uma prestação de serviço, não se caracterizem como atividade de extensão se não estiverem relacionadas, mais uma vez, ao tripé acadêmico, de forma articulada com ensino e pesquisa. Isso ocorre porque, algumas vezes, a prestação de serviço é concebida como uma prática meramente voltada para questões sociais, pois “as práticas assistencialistas/paternalistas estão enraizadas na sociedade brasileira. Muitas vezes, a comunidade apenas espera algo da universidade” (DEUS; HENRIQUES, 2017, p. 86). Por essa visão, a instituição de ensino acaba sendo concebida como uma prestadora de serviços públicos, em substituição ao Estado, assumindo um ônus que não lhe cabe.
Além disso, é possível imaginar a situação de uma instituição de ensino que, a fim de dar cumprimento à sua Responsabilidade Social, patrocine a prestação de serviços de natureza pública por outra entidade, sem qualquer relação com as suas atividades acadêmicas. Por exemplo, se uma universidade patrocinar uma Organização Não Governamental (ONG) para a prestação de serviços de saúde em comunidades carentes, existirá a prestação de serviços, mas não se tem uma atividade de extensão universitária.
Por fim, a prestação de serviços pode ocorrer quando alunos e professores, em atividades que integrem ensino, pesquisa e extensão, atendem a demandas da comunidade – seja dos cidadãos, de órgãos governamentais ou mesmo as do mercado, com o que a “universidade estaria renovando a atualidade e a vigência das suas finalidades” (CALDERÓN, 2000, p. 157).
Na verdade, essas concepções de prestação de serviço caracterizam o embate, citado por Adolfo Calderón (2000), entre os paradigmas social-universalista e mercantil-individualista. Pelo primeiro deles, seria papel da universidade – em especial por meio de suas ações de extensão – prestar serviços sociais que atendem às demandas da sociedade, inclusive com caráter assistencialista, como a prestação de serviços médicos por meio de clínicas e hospitais universitários. De acordo com o paradigma mercantil-individualista, caberia à universidade atender às demandas do mercado, investindo em inovação, por exemplo, a fim de colaborar com o desenvolvimento econômico do país e dos membros da sociedade.
Claro que essas duas concepções não são excludentes, mas a universidade dificilmente conseguirá atender a todas as tarefas que lhe são atribuídas. Na verdade, como a expectativa e o número de demandas – internas e externas – são excessivamente grandes, na prática, as universidades e instituições de ensino centram suas atividades no atendimento de demandas consideradas prioritárias, a partir de sua vocação e missão estabelecida (CALDERÓN, 2000, p. 154).
O risco, porém, é que as IES, na ânsia de cumprir sua Responsabilidade Social, executem de forma inadequada atividades de extensão universitária – o que pode, segundo Botomé (1996, p. 49), ser um dos grandes responsáveis pela descaracterização das universidades, que passaram a realizar, de forma indevida, atividades que deveriam ser executadas por outras instituições sociais, deixando de se dedicar à busca da produção do conhecimento, objetivo que as diferencia dessas outras instituições.
Assim, apesar do preceito trazido pelo Sinaes, as IES precisam ter em mente que a sua principal função é gerar conhecimento, e não um conhecimento convencional, mas sim um “…conhecimento pluriversitário, transdisciplinar, contextualizado, interativo, produzido, distribuído e consumido com base nas novas tecnologias de comunicação e de informação” (SOUSA SANTOS, 2011, p. 63).
As ações de extensão, que congregam os programas, projetos, cursos, eventos e a prestação de serviços, devem promover a integração da universidade com a sociedade, realizar-se no âmbito educacional e desenvolver-se no tripé acadêmico, com ensino e pesquisa. Nesse sentido, importa reiterar que os cursos e eventos, se destinados para os alunos e com o objetivo de promover um conhecimento complementar, dificilmente podem ser caracterizados como uma ação de extensão que efetivamente permita a integração da universidade com a sociedade. Assim, devem ser prestigiados programas, projetos e a prestação de serviços que efetivamente permitam essa integração, colocandose os cursos e eventos em um segundo plano e deles exigindo-se algo mais do que apenas uma atividade com vocação para o ensino.
Contudo, apesar da importância do conceito de extensão e do rol de ações elaborados pelo Forproex, é forçoso reconhecer que à extensão podem ser atribuídos diferentes conceitos, pois, por se tratar de uma relação da universidade com a comunidade externa, dependendo de qual comunidade se interrelaciona com a universidade, podem haver diferentes conceitos de extensão (ROCHA, 1984, p. 57):
[...] não há uma única maneira de encarar a extensão universidade (sic); existem, isto sim, extensões da universidade, em direção a comunidades, instituições, organizações, em relação a classe dominante ou dominada, de acordo com a proposta política dos grupos que participam da ação extensionista. Como não há uma proposta unitária, uma única formulação ou uma única maneira de encarar o processo de extensão, torna-se difícil, para alguns, considerar como extensão universitária a atuação de grupos que praticam ações completamente diversas das suas...
Apesar dessa multiplicidade de possibilidades de conceituação, para as novas Diretrizes para a Extensão na Educação Superior do Brasil, extensão universitária é “...a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, políticoeducacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa” (BRASIL, 2018a, p. 17).
Além disso, Diretrizes já mencionadas explicitaram a necessidade de que tais atividades de extensão universitária sejam curricularizadas, devendo “...compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos” (BRASIL, 2018a, p. 17).
O desafio da IES, a partir de agora, está em identificar a sua vocação dentro do contexto social no qual está inserida e, a partir das demandas da comunidade que pretende atender, estabelecer atividades de extensão universitária que admitam a articulação com ensino e pesquisa, atendendo a sua Responsabilidade Social, mas sem se descuidar, contudo, de sua função precípua, que é gerar e tornar disponível o conhecimento.
A experiência do projeto “Amor de criança”
Desde 2013, a partir de convênio[3] celebrado entre a Universidade de Marília (Unimar) e a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp – Marília), o Projeto Amor de Criança presta atendimento multidisciplinar para crianças e adolescentes nas especialidades médicas de neurologia, pneumologia, gastroenterologia, bem como nas áreas da odontologia, fonoaudiologia, nutrição, enfermagem, fisioterapia, psicologia e do direito.
As atividades desenvolvidas no Projeto por alunos e professores permitem a aplicação do conhecimento já adquirido – com o atendimento das crianças e dos adolescentes –, bem como criam dados para novas pesquisas, aptas a gerarem novo conhecimento. Surge assim um círculo virtuoso no qual o conhecimento é repassado por atividades de ensino e aplicado por meio de atividades de extensão, gerando pesquisas aptas a produzir novos conhecimentos. O resultado é uma atividade articulada entre ensino/pesquisa/extensão.
Nos diversos cursos de graduação mantidos pela Unimar, a integração do Projeto Amor de Criança já é uma realidade que tem gerado bons frutos – inclusive no curso de Direito, no qual a situação específica de algumas crianças e adolescentes que necessitaram do tratamento com cannabidiol foi utilizada como objeto de estudo na aplicação de metodologias ativas de ensino e aprendizagem[4]. Ao final, após a atuação articulada de alunos e professores do curso de Direito da Unimar com representantes do Ministério Público Federal, foram propostas quatro ações civis públicas com o objetivo de compelir a União e o Estado de São Paulo a fornecerem medicamento com o princípio ativo cannabidiol para crianças e adolescentes que dele necessitavam[5].
Além dos excelentes frutos colhidos na graduação, a Unimar, visando incrementar o Projeto, decidiu utilizá-lo como fonte para a realização de novas pesquisas no âmbito da pós-graduação stricto sensu. Nesse sentido, em 2017, a IES apresentou perante a Capes uma proposta de Mestrado Acadêmico na Área de Avaliação Interdisciplinar (Área Básica Saúde e Biológicas).
O programa de pós-graduação stricto sensu proposto recebeu o nome de Interações Estruturais e Funcionais na Reabilitação, tendo como área de concentração bases estruturais e funcionais da reabilitação, com duas linhas de pesquisa: 1) Reabilitação do Sistema Estomatognático e 2) Arquitetura, estrutura e suas relações com a reabilitação funcional.
Além de a proposta do programa de pós-graduação se valer da experiência acumulada pelos atendimentos prestados no Projeto Amor de Criança, a participação dos mestrandos no mencionado projeto é incentivada – sendo pontuada, inclusive, como atividade complementar, no total de dois créditos por semestre.
O objetivo da inserção dos mestrandos no Projeto Amor de Criança é, segundo o coordenador do programa, “…proporcionar uma formação diferenciada de integração de conhecimentos e habilidades específicas, por meio de uma linguagem translacional, trazendo um conhecimento total da realidade, na busca de melhorias na qualidade de vida e reabilitação estrutural e funcional, além de ações de cidadania” (Plataforma Sucupira, 2017, p. 38).
A proposta de curso novo (APCN) foi aprovada pela Capes na 180ª Reunião do CTC-ES, realizada entre os dias 17 e 19 de outubro de 2018 (BRASIL, 2018). O objetivo foi explicitamente incrementar as atividades de pesquisa com crianças, adolescentes e familiares atendidos pelo Projeto Amor de Criança a fim de gerar conhecimento apto para depois ser repassado, não apenas para alunos e professores, mas também para toda a comunidade – principalmente com o fim de melhorar a qualidade de vida de pessoas que, a despeito de não terem prognóstico de cura, como nos casos daqueles com paralisia cerebral, podem ter melhorada (e em muito) a sua qualidade de vida. Com isso, foi aprovado pela Capes um programa de pós-graduação stricto sensu concebido e criado de forma entrelaçada e imbricada com um projeto social.
Nesse sentido, a integração do Projeto Amor de Criança não apenas com os cursos de graduação, mas também com a pós-graduação stricto sensu, poderá garantir maior articulação entre ensino, pesquisa e extensão, criando um novo leque de oportunidades – inclusive a partir da realização de novos convênios. A título de exemplo, é possível imaginar a celebração de parcerias com laboratórios de pesquisa (públicos ou privados) para o desenvolvimento de novos medicamentos para crianças e adolescentes com paralisia cerebral e também para aqueles que têm outras espécies de distúrbios neurológicos e são atendidos pelo Projeto.
Com isso, além de desenvolver atividades relacionadas ao cumprimento de sua Responsabilidade Social, a Unimar consegue realizar a curricularização da extensão universitária e a sua articulação com ensino e pesquisa, não apenas nos cursos de graduação, mas também com a sua pós-graduação – possibilidade expressamente prevista, pela primeira vez, pelo art. 2º, parágrafo único, da Resolução no 7/2018 (BRASIL, 2018a).
Considerações finais
Como demonstrado, a curricularização da extensão universitária é uma grande oportunidade para que as IES institucionalizem suas práticas extensionistas e as incorporem na matriz curricular de cursos oferecidos, desenvolvendo-as de forma indissociável e articulada com as atividades de ensino e pesquisa, proporcionando aos seus alunos uma nova maneira de vivenciar a relação de ensino e aprendizagem por elas desenvolvida.
Acreditamos também que esse processo de curricularização deve ter início nas discussões dos Núcleos Docentes Estruturantes – NDEs, com a participação, se possível, dos próprios alunos e de representantes da sociedade a ser atendida pelas atividades extensionistas.
Parece evidente, contudo, que a curricularização não deve ser concebida apenas como o aumento da carga horária dos cursos, com a atribuição de horas para atividades extensionistas, mas sim pelo desenvolvimento de atividades que, envolvendo pesquisa, ensino e extensão, possam gerar conhecimento pluriversitário destinado ao público interno e também ao público extramuro.
Uma das formas de gerar esse conhecimento pluriversitário, apto a ser aplicado na prática, é a adoção de práticas multidisciplinares que admitam a participação de alunos e professores de diversos cursos (de graduação e de pós-graduação), como é o caso do Projeto Amor de Criança, já apresentado.
Além disso, a curricularização da extensão na pós-graduação pode ser uma grande oportunidade de incrementar um círculo virtuoso na produção de conhecimento, pois a vivência do contexto no qual está inserida a IES pode resultar em inúmeras pesquisas que, por sua vez, produziram novo conhecimento apto a ser repassado por meio de atividades de ensino.
Ainda, a curricularização nos cursos a distância pode ser um diferencial a ser oferecido pela IES e resultar numa maior identificação dos alunos com os cursos oferecidos nos polos, já que as ações serão presenciais – oportunidade que pode, ainda, promover a união de alunos para desenvolver atividades extensionistas que evitem a evasão atualmente tão frequente nos cursos a distância, tendo grande impacto na sociedade.
Por fim, a curricularização é uma excelente oportunidade para que a IES desenvolva nos seus alunos o sentimento de pertencimento, não apenas à própria instituição, mas à comunidade na qual eles estão inseridos – evitando, nesse sentido, a evasão escolar. Com isso, a curricularização pode resultar efetivamente no cumprimento da Meta 12 do PNE 2014-2024 no tocante à elevação da taxa de matrícula dos cursos superiores, além de garantir o cumprimento da Responsabilidade Social das IES, com a prestação de serviços que garantam a construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida.
Referências
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[1] Doutoranda em Educação pela Universidade Estadual Paulista (Unesp – Campus Marília). Pró-reitora de Pesquisa, Pósgraduação e Ação Comunitária da Universidade de Marília (Unimar). Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
[2] Pós-doutor pela Universidad Autónoma de Barcelona, pela Universitat Rovira I Virgili e pela Uppsala Universitet; doutor em Educação pela Universidade Estadual Paulista (Unesp – Campus Marília). Livre-docente em Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio pela Universidade Estadual Paulista (Unesp – Campus Assis); professor adjunto do Departamento de Educação da Unesp – Assis e do Programa de Pós-graduação em Educação da Unesp – Assis; coordenador do Coletivo de Pesquisadores em Políticas Educacionais (Coppe). Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
[3] Convênio no 129/2013, celebrado entre a Universidade de Marília (Unimar) e a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp – Marília), publicado no Diário Oficial da União, Poder Executivo, Seção I, do dia 10/05/2013, p. 65.
[4] A experiência é narrada no artigo DIAS, Jefferson Aparecido; SERVA, Fernanda Mesquita. AGOSTINHO JÚNIOR. Uma proposta de ensino jurídico a partir de experiência com crianças com paralisia cerebral. In AGUIAR, Alexandre Kehrig Veronese; MIHALIUC, Katherine de Macedo Maciel. (Org.). Questões emergentes sobre a regulação dos cursos de direito no Brasil. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2018. p. 155-168.
[5] Essa iniciativa, no âmbito do Projeto Amor de Criança, no ano de 2016, conquistou o 1º lugar no Prêmio República, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), na categoria “Constitucional e Infraconstitucional” (IV Prêmio República: conheça os vencedores de 2016. ANPR. Data: 10/05/2016. Disponível em: <http://anpr.org.br/ noticia/4581>. Acesso em: 11 mar. 2019.