CONCURSO SILVIO TENDLER DE VÍDEOS
SOBRE RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS IES – 2020
Edição especial – ações sociais no contexto da pandemia da Covid-19
REGULAMENTO
Preâmbulo
Tendo em vista o ano atípico de 2020, que, em razão da pandemia da Covid-19, impôs o isolamento social e a suspensão das atividades presenciais, inclusive nas instituições de ensino superior, o Concurso Silvio Tendler de Vídeos sobre Responsabilidade Social das IES terá uma edição especial.
A impossibilidade de produzir materiais em conformidade com os critérios das edições anteriores levou a ABMES a elaborar um regulamento adequado às circunstâncias e limitações atuais, de modo que o projeto siga no propósito de dar visibilidade às ações das IES e ao trabalho realizado por alunos, professores e toda a comunidade acadêmica. É sabido que a maioria das intuições se empenhou para dar andamento aos trabalhos sociais, inclusive com o desenvolvimento de novos projetos. Nesse sentido, a ABMES quer valorizar, incentivar e fomentar a responsabilidade social no contexto da pandemia.
Conte como sua IES se adaptou ao ensino remoto; quais ações foram feitas para auxiliar professores, alunos, comunidade acadêmica e sociedade de modo geral; mostre a todos como foi o cenário da sua IES e os impactos da pandemia na sua região.
Neste ano, as inscrições serão feitas em uma única categoria e a comissão selecionará até 4 vídeos vencedores, que receberão R$ 1 mil cada. Os vídeos poderão ser produzidos por meio de tecnologia móvel, como celulares e tablets. O principal objetivo desta edição especial é dar visibilidade às ações das IES e permitir a troca de ideias sobre responsabilidade social, pandemia e o papel das instituições nesse contexto.
CAPÍTULO I
Das Inscrições
Art. 1º As inscrições são gratuitas.
Art. 2º As inscrições se restringem aos membros da comunidade acadêmica das instituições de educação que fizerem adesão à 16ª Campanha da Responsabilidade Social do Ensino Superior Particular (2020).
- 1º Não serão aceitas inscrições desvinculadas a uma IES devidamente registrada na edição 2020 da Campanha promovida pela ABMES.
- 2º Exclusivamente para os fins deste regulamento, considerar-se-á como participante o responsável pela realização da inscrição.
- 3º É de inteira responsabilidade do participante informar formalmente à diretoria geral da IES sobre a inscrição no concurso.
Art. 3º As inscrições serão aceitas no período de 1º de outubro de 2020 a 12 de março de 2021, por meio do Sistema Sisdia – sisdia.abmes.org.br.
Parágrafo único – Não serão aceitas inscrições incompletas ou fora do prazo. Após o encerramento do período de inscrições, não será possível realizar alterações no formulário ou mudança do vídeo enviado.
Art. 4º Poderá ser inscrito mais de um vídeo por instituição.
Art. 5º Os vídeos deverão ter duração máxima de 5 (cinco) minutos.
Art. 6º Serão aceitas as produções audiovisuais captadas por todo tipo de tecnologia, desde que preservada a qualidade do produto final, apresentado nos formatos compatíveis com o YouTube – Resoluções recomendadas: 1080p ou 720p.
Art. 7º Os vídeos devem conter, obrigatoriamente, título, breve descrição e os créditos com os nomes e as funções realizadas por cada componente da equipe de filmagem e produção do projeto.
Art. 8º Os vídeos deverão ser adicionados em uma conta do YouTube, sem restrição de acesso. O endereço (URL) deverá ser informado na ficha de inscrição.
Parágrafo único – Os vídeos deverão permanecer no link informado até a divulgação do resultado do concurso. Caso o vídeo fique indisponível antes do prazo final, será desclassificado.
CAPÍTULO II
Dos direitos autorais e de uso de imagem
Art. 9º A inscrição de cada vídeo está condicionada à concordância com a cessão de direitos autorais e demais responsabilidades de autorização, a qual entra em vigor no ato da inscrição do participante.
- 1º Os direitos de uso relativos às obras encaminhadas serão cedidos à ABMES por prazo indeterminado, sem que seja devido ao participante qualquer remuneração ou compensação em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei nº 9.610/98, podendo ser utilizadas e divulgadas pela ABMES, na íntegra ou em trechos, em qualquer mídia, inclusive pela internet, independentemente de nova autorização, desde que citado o(s) nome(s) do(s) autor(es).
- 2º É de inteira responsabilidade dos autores as questões inerentes ao direito autoral e de imagem de terceiros envolvidos na elaboração e veiculação dos vídeos, desde já se obrigando a indenizar a ABMES na hipótese de a entidade sofrer qualquer prejuízo em decorrência dos vídeos.
Art. 10 Se constatada pela Comissão Julgadora qualquer tentativa de fraude, adulteração ou plágio, o material estará automaticamente desclassificado.
CAPÍTULO III
Da Comissão Julgadora
Art. 11 A escolha das propostas vencedoras será feita por uma Comissão Julgadora, especialmente composta e designada para tal finalidade.
Parágrafo único – A critério da Comissão Julgadora, poderão ser conferidas apenas menções honrosas nesta edição especial, caso os vídeos não estejam adequados aos critérios estabelecidos neste regulamento.
Art. 12 A Comissão Julgadora será composta por pelo menos 03 (três) membros convidados e coordenados pela ABMES.
Art. 13 As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.
Art. 14 Não poderão fazer parte da Comissão Julgadora pessoas que trabalhem nas IES participantes do concurso.
CAPÍTULO IV
Dos critérios para avaliação
Art. 15 Nesta edição especial, tendo em vista as limitações impostas pela pandemia, será valorizada na análise do material a inovação e a adequação à qualidade de vídeos produzidos para a internet.
Art. 16 É imprescindível que o conteúdo dos vídeos inscritos esteja relacionado à Campanha da Responsabilidade Social do Ensino Superior Particular 2020, ao tema responsabilidade social como um todo e/ou a ações sociais da IES no contexto da pandemia da Covid-19.
Art. 17 Os critérios de avaliação utilizados serão os seguintes:
- Adequação ao tema central (Responsabilidade Social/pandemia da Covid-19) – 25%;
- Criatividade – 25%;
- Narrativa/roteiro (coerência na construção do vídeo) – 20%;
- Edição – 10%;
- Fotografia (qualidade de imagem) – 10%;
- Som (qualidade de áudio) – 10%.
CAPÍTULO V
Da divulgação dos vencedores e premiação
Art. 18 Os vencedores serão anunciados nos canais de comunicação da ABMES e da Campanha da Responsabilidade Social (www.responsabilidadesocial.abmes.org.br), bem como por comunicado direto aos responsáveis pelas inscrições.
Parágrafo único – É de inteira responsabilidade das IES manter atualizados os dados cadastrais para contato, que deve ser informado no ato de inscrição por meio de nome, telefone, e-mail e vínculo com a IES (cargo).
Art. 19 Nesta edição especial, poderão ser premiados até 04 (quatro) vídeos, que serão indicados pela Comissão Julgadora, observadas as disposições do artigo 10, parágrafo único, deste regulamento.
Art. 20 O vencedor de cada categoria receberá um prêmio no valor bruto de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Parágrafo único – Caso sejam conferidas menções honrosas nesta edição especial, não será conferida premiação em dinheiro.
Art. 21 O valor em dinheiro será depositado em conta corrente cujos dados bancários serão informados pelo responsável pela inscrição.
Art. 22 A instituição cujo vídeo do participante tenha sido vencedor receberá placa e diploma alusivos ao concurso.
Art. 23 A entrega dos prêmios será definida e informada aos participantes oportunamente, tendo em vista o contexto imposto pela pandemia da Covid-19.
CAPÍTULO VI
Das considerações finais
Art. 24 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora, depois de ouvido o diretor presidente da ABMES.
Para ajudar os participantes do concurso, a ABMES preparou um documento gratuito com algumas dicas com os pontos básicos de captação de som e imagem para orientar a produção audiovisual a partir de dispositivos móveis. Clique aqui, acesse e aproveite!
Brasília, setembro de 2020.
Celso Niskier
Diretor presidente da ABMES